ATENÇÃO
Como todos sabem a reforma tributária está trazendo diversos desafios e mudanças, entre elas, o cancelamento/substituição de notas fiscais, a alínea “a” e “b” do inciso XVII do Art. 341-G da lei complementar 214/2025 traz os fundamentos legais para aplicação de multa em caso de cancelamento de notas fiscais após o fato gerado ou fora do prazo legal, regras essas que passam a valer a partir do ano que vem.
Sendo assim, Senhores Contribuintes, a partir de 01 de abril o cancelamento/substituição de nota fiscal deverá ser realizado diretamente pelo portal do contribuinte, o qual, está sendo adequado para tanto, em breve traremos um passo a passo.
Lembrando, que o prazo para cancelamento/substituição será de 15 dias corridos.
Sendo assim, as solicitação via e-mail será suspensa na data acima.
Atenciosamente,
Divisão de Tributação e Fiscalização