IssWeb
  • SIDROLANDIA-MS, Quinta-feira, 19 de Março de 2026
  • Início
  • Acesso ao Sistema
  • Credenciamento
    • NFS-e Convencional
    • Prestador de Outro Município
    • Tomador de Serviços
  • Consultas
    • Autenticidade NFS-e
    • Prestadores de Serviços
    • RPS (Recibo Provisório de Serviços)
    • Protocolos
    • AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais)
    • Atividades (LC 116/03 e CNAE)
    • Lote RPS (Recibo Provisório de Serviços)
    • Recibo de Retenção
    • Serie das Notas
    • Espécie das Notas
    • Validar XML
  • Dúvidas
    • Manual de Credenciamento

Últimas Mensagens


ATENÇÃO

Como todos sabem a reforma tributária está trazendo diversos desafios e mudanças, entre elas, o cancelamento/substituição de notas fiscais, a alínea “a” e “b” do inciso XVII do Art. 341-G da lei complementar 214/2025 traz os fundamentos legais para aplicação de multa em caso de cancelamento de notas fiscais após o fato gerado ou fora do prazo legal, regras essas que passam a valer a partir do ano que vem.

Sendo assim, Senhores Contribuintes, a partir de 01 de abril o cancelamento/substituição de nota fiscal deverá ser realizado diretamente pelo portal do contribuinte, o qual, está sendo adequado para tanto, em breve traremos um passo a passo.

Lembrando, que o prazo para cancelamento/substituição será de 15 dias corridos.

Sendo assim, as solicitação via e-mail será suspensa na data acima.

Atenciosamente,

Divisão de Tributação e Fiscalização
v. 3.8.3
Fiorilli Sociedade Civil Software LTDA

© Copyright 2012-2026. Todos os Direitos Reservados.

Por Favor, aguarde...